Carteiro será readmitido depois de pedir demissão sob efeito de drogas
Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), anularam o pedido de demissão feito por um carteiro dos Correios, depois de comprovado que o funcionário estava sob efeito de álcool e cocaína. O entendimento dos magistrados foi que o trabalhador estava incapacitado naquele momento. A decisão reforma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, que havia negado o pedido de reintegração.