11 de maio de 2024
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CNJ suspende posse de juiz no TRE-DF após pedido de outro magistrado

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Por constatar risco de perecimento do direito invocado e verossimilhança nas alegações do autor, o conselheiro Sidney Pessoa Madruga, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, em liminar, a posse, marcada para esta sexta-feira (21/1), do juiz Robson Barbosa de Azevedo como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Em novembro do último ano, Azevedo, substituto de segundo grau, foi eleito como titular do TRE-DF, em sessão extraordinária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Outro juiz substituto de segundo grau, Demétrius Gomes Cavalcanti, questionou a decisão.

Segundo Cavalcanti, a votação seria nula, por não ter sido feita de forma secreta. Também seria nulo o julgamento do recurso administrativo interposto por ele, já que o caso não teria sido distribuído a um relator e a sessão teria ocorrido sem quórum mínimo de dois terços para deliberação do Tribunal Pleno.

O juiz apontou, ainda, que a data da sessão da eleição não foi publicada previamente, o que inviabilizou a candidatura dos magistrados. Dessa forma, Azevedo se apresentou como o único candidato.

De início, o CNJ proferiu despacho para pedir a manifestação do presidente do TJ-DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, e também de Azevedo, em até 15 dias. Porém, Cavalcanti indicou que a posse aconteceria antes do prazo estipulado. Após reconsideração, a liminar foi concedida.

O escritório Nelson Wilians Advogados atuou em nome de Cavalcanti. De acordo com a advogada Lívia Faria, sócia diretora em Brasília, “a liminar é acertada, além de necessária para a garantia do correto processo eleitoral”.

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