11 de maio de 2024
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Condenada por chefiar quadrilha que vendia cura pela fé tem liminar negada

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado por uma condenada de ser uma das chefes da organização criminosa “Cura pela Fé”. A decisão se deu durante o recesso forense, em julho, quando o ministro esteve no exercício da presidência.

Conforme os autos, além de “vender a cura” para os males das vítimas, prescrevendo, receitando e ministrando substâncias medicinais, a organização as ameaçava dizendo que, caso não efetuassem o pagamento do valor solicitado, iriam morrer. O valor cobrado pela consulta era de R$ 50, e pelo trabalho espiritual de cura, em torno de R$ 2.000.

Os materiais usados pela organização foram apreendidos na Operação João Grilo, assim como computadores, veículos, a quantia de R$ 9.350 em espécie e comprovantes de transferências bancárias das vítimas.

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