3 de maio de 2024
Sem categoria

Condenado pela participação na morte de promotor de Pernambuco tem pena mantida pelo STJ

STJJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a pedido de habeas corpus em favor de um dos condenados pela participação no assassinato do promotor de Justiça de Pernambuco Thiago Faria Soares, ocorrido em 2013. Com a decisão, tomada por maioria de votos, foi mantido julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que fixou a pena em 18 anos de reclusão, em regime fechado.

Em 2014, a Terceira Seção do STJ determinou a transferência do inquérito sobre o homicídio para a Polícia Federal, em virtude da possibilidade de grave violação de direitos humanos e de descumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.

De acordo com os autos, o promotor seguia em seu carro em direção ao município de Itaíba (PE), onde trabalhava, quando outro veículo emparelhou na estrada e o assassino atirou com uma espingarda .12. Em primeira instância, o réu foi condenado a 19 anos de prisão, mas a pena foi reduzida em um ano pelo TRF5.

No pedido de habeas corpus, a defesa buscava o redimensionamento da pena sob a alegação de que o crime não ocorreu em razão da função pública do promotor, mas sim por conflitos familiares em relação a uma propriedade, de forma que não haveria violação a direitos humanos. Ainda segundo a defesa, o uso de arma de grosso calibre para a execução do crime não poderia ser atribuído ao réu, tendo em vista que ele apenas recrutou os executores do homicídio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *