17 de maio de 2024
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Covid-19: Corregedoria prorroga até 15/5 normas para funcionamento dos cartórios durante pandemia

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O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, prorrogou até o dia 15 de maio o prazo de vigência dos Provimentos 201, 202 e 203, da CGJ, os quais tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.

O Provimento nº 202, de 15 de abril, trata dos procedimentos especiais para o atendimento remoto nos tabelionatos de notas e para a prática de atos notariais do Rio Grande do Norte.

E o Provimento nº 203, também de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.

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