Covid-19: MPF recomenda fiscalização para evitar carreatas no RN
A recomendação foi encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, à Polícia Militar e à Secretaria de Trânsito de Natal para que fiscalizem a realização de carreatas que venham a resultar em aglomerações ou prejudicar o combate à pandemia do novo coronavírus, na capital e interior do estado. O chamamento para esses eventos estão acontecendo nas redes sociais e a decisão de enviar essa recomendação é para que os órgãos se antecipem e impeçam as aglomerações.
No documento, o MPF pede para que os policiais observem a ocorrência de crimes como o de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” (artigo 267 do Código Penal, pena de 10 a 15 anos de reclusão); infração de medida sanitária preventiva (art. 268, um mês a um ano de detenção e multa); ou desobediência (art. 330, detenção de quinze dias a seis meses e multa). Sem contar as infrações ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito).
De acordo com o procurador da República Fernando Rocha, a recomendação abrange todas as ruas e estradas do território potiguar e enfatiza que evitar as aglomerações é uma das medidas mais relevantes apontadas pelas organizações de saúde nacionais e internacionais, diante da doença que já resultou na morte de mais de 140 mil pessoas em todo o planeta, sendo aproximadamente 2 mil no Brasil.
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