6 de maio de 2024
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Demora em assumir cargo não gera indenização

O candidato aprovado em concurso público não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou para tomar posse. O Superior Tribunal de Justiça mudou entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.  O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença. Entendimento modificado com a atual posição da Corte.

Informações: STJ

One thought on “Demora em assumir cargo não gera indenização

  • Ibiz

    Não a obrigação quanto ao tempo da homologação do resultado dos concursos; então agora a pessoa pode morrer esperando ser chamada num concurso ao qual se dedicou e sacrificou tempo p estudar e ainda nao vai ter direito a indenização! Isso é o antijuridico em ação!

    Resposta

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