Empresa que fez “paredão de eliminação” é condenada por dano moral
A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por danos morais à consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento tipo “paredão de eliminação do BBB”.
A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.
Em abril de 2020, a consultora de vendas ajuizou ação trabalhista contra as empresas em que laborou. A empregada informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou em diversos estabelecimentos de Fortaleza. Ela afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.