Erro em notificação anula auto de infração, decide TRF4
Não basta publicar a decisão final de um processo administrativo no Diário Oficial, é preciso também enviar a intimação com o prazo recursal para o endereço do interessado.
Assim, a 4ª Turma do TRF4 anulou um auto de infração aplicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra uma construtora paranaense que foi contratada para fazer a reforma de uma ponte entre os municípios de Assu e Itajá, no Rio Grande do Norte. A empreiteira começou as obras sem as licenças ambientais necessárias, o que resultou em um auto de infração do ICMBio.
A intimação da decisão final do processo foi enviada a um endereço errado e acabou devolvida ao remetente. Como não pagou a multa, a construtora foi incluída no cadastro de inadimplentes, e o valor foi aumentado para quase R$ 800 mil. A empresa teve um pedido para suspender a autuação negado em primeiro grau, e recorreu.
O tribunal concedeu a antecipação de tutela por entender que o processo administrativo não seguiu o devido processo legal. “(…) tem-se por violadas as garantias do devido processo legal e da ampla defesa.”, entendeu o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia.
Fonte: Conjur