12 de maio de 2024
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Erro em notificação anula auto de infração, decide TRF4

Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia
Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia

Não basta publicar a decisão final de um processo administrativo no Diário Oficial, é preciso também enviar a intimação com o prazo recursal para o endereço do interessado.

Assim, a 4ª Turma do TRF4 anulou um auto de infração aplicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra uma construtora paranaense que  foi contratada para fazer a reforma de uma ponte entre os municípios de Assu e Itajá, no Rio Grande do Norte. A empreiteira começou as obras sem as licenças ambientais necessárias, o que resultou em um auto de infração do ICMBio.

A intimação da decisão final do processo foi enviada a um endereço errado e acabou devolvida ao remetente. Como não pagou a multa, a construtora foi incluída no cadastro de inadimplentes, e o valor foi aumentado para quase R$ 800 mil.  A empresa teve um pedido para suspender a autuação negado em primeiro grau, e recorreu.

O tribunal concedeu a antecipação de tutela por entender que o processo administrativo não seguiu o devido processo legal. “(…) tem-se por violadas as garantias do devido processo legal e da ampla defesa.”, entendeu o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia.

Fonte: Conjur

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