3 de maio de 2024
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Henasa é condenada a ressarcir o Município de Natal

O juiz Airton Pinheiro condenou a HENASA Empreendimentos Turísticos a restituir, integralmente, todos os valores recebidos através de precatórios milionários. Essa confusão é antiga. A prefeitura do Natal tinha sido condenada a pagar indenização no valor atualizado de R$ 190 milhões pelo embargo de uma obra que teria durado menos de dois dias. O município entrou com liminar para suspender o pagamento de qualquer valor devido à Henasa, em razão de título judicial, cuja declaração de nulidade se pretende com ação em tramitação. O magistrado decidiu desconstituir integralmente a condenação do Município de Natal e determinou que a Henasa realize o pagamento das custas processuais, bem como, o pagamento de honorários, no valor de R$ 100 mil.

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