3 de maio de 2024
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HENASA: Maior e mais antigo precatório foi desconstituído e empresa terá que devolver pagamento parcial ao Município de Natal.

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A 2a Câmara Civel do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), revisando o julgamento de apelação, em sede de embargos declaratórios com efeitos modificativos, restabeleceu o julgamento de 1o grau, no qual foi desconstituído o precatório de 190 milhões em favor da Henasa.

Esse é o maior e mais antigo precatório  do Rio Grande Norte. Uma ação iniciada na década de 90 e que poderia provocar um rombo aos cofres públicos de Natal.

Votaram pela desconstituição os desembargadores: Cláudio Santos, Virgílio Fernandes e o juiz Luiz Alberto Dantas. E votaram pela manutenção e pagamento do precatório, os desembargadores Ibanês Monteiro e Vivaldo Pinheiro.

A sentença do Juiz Airton Pinheiro, da 5a Vara da Fazenda Pública de Natal, foi restabelecida em seu alcance e eficácia.

Na sentença, o juiz, além de desconstruir o precatório de 190 milhões em favor da Henasa, condenou a requerida a devolver pagamento parcial que chegou a ser realizado no precatório, ao tempo que a ex-servidora Carla Ubarana estava a frente da Divisão de Precatórios do TJRN.

Ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores.

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