18 de maio de 2024
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Honorários devem ser pagos pelo Estado

Os honorários advocatícios de um advogado nomeado por um juiz devem ser pagos pelo Estado e não pelo Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública. A questão chegou ao TJ-RS por meio de um Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública estadual. O defensor-Geral contestou a decisão do juiz alegando que o pagamento contraria normas expressas do Tribunal de Justiça do Estado — Atos 030/2008-P/TJRS e 031/2008-P/TJRS —, que fixam as regras relativas ao pagamento de honorários advocatícios pelo Fadep.

Segundo o desembargador Aymoré Roques Pottes de Mello, o artigo 5º., inciso LXXIV, da Constituição Federal, diz que ‘‘O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’’.

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