3 de maio de 2024
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Juiz que não contribuiu para Previdência como advogado poderá contar o tempo para aposentadoria

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o tempo de trabalho como advogado por ser contado para a aposentadoria de um juiz mesmo se ele não tiver pago contribuição previdenciária.

A decisão é válida somente para os magistrados que ingressaram na carreira até dezembro de 1998.

O tribunal considerou legal, para fins de aposentadoria de magistrado, a contagem do tempo exercido como advogado, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, desde que comprovada por meio de certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quem ingressou na carreira antes de 1998, ano em que foi promulgada uma reforma da Previdência, tem direito a salário integral e a paridade com os servidores da ativa.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU, destaca em seu voto que, até 1993, não existiam contribuições previdenciárias para nenhum funcionário público estatutário.

Eles não recolhiam contribuições e tinham as aposentadorias custeadas pelo Tesouro. Apenas os servidores públicos regidos pela CLT tinham que recolher.

Já juízes, cujo regime era o da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), diz o ministro, só passaram a recolher contribuições previdenciárias a partir de 15 de dezembro de 1998.

“Nesses termos, como visto, no âmbito do serviço público federal, contribuições previdenciárias, para grupos estatutários, são fenômenos recentes.

No contexto, pouco sentido faria exigir contribuição previdenciária de advogados, num momento em que, na ampla latitude do regime estatutário, ela não existia para ninguém, para efeito do cômputo do tempo de serviço de magistratura”, justificou o ministro.

O julgamento do TCU ocorreu no último dia 19. A definição sobre o caso estava prevista para dezembro do ano passado, mas foi adiada a pedido do atual ministro da Economia, Paulo Guedes. Não há um levantamento sobre o impacto da decisão para as contas do governo.

 

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