3 de maio de 2024
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Justiça determina que quatro empresas do ramo imobiliário devem suspender o reajuste das prestações de um imóvel até a entrega final do bem

A decisão foi da juíza da 11ª Vara Cível de Natal, Karyne Chagas de Mendonça Brandão. A determinação que atinge quatro empresas do ramo imobiliário é para que os valores das prestações não sejam reajustados. Além disso, as empresas terão que pagar, ao autor da ação, valor equivalente ao aluguel de um imóvel similar ao adquirido. O apartamento já deveria ter sido entregue pela construtora desde o dia 30 de novembro de 2011.

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/5619-construtoras-devem-se-abster-de-reajustar-prestacao-de-imovel

Fonte: TJRN

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