13 de maio de 2024
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Loja de carros e montadora são condenadas após veículo apresentar problemas

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Comerciante que comprou uma van para utilizar na prestação de serviço de transporte será indenizado por danos morais no valor de R$ 12 mil, a ser pago pela São Paulo Vans Ltda e pela Mercedes-Benz Ltda, de forma solidária, como forma de reparação pelos transtornos causados pela entrega de um veículo com inúmeros problemas.

A condenação é do juiz Ricardo Tinoco de Goes, da 6ª Vara Cível de Natal, que também determinou que as empresas entreguem ao autor, no prazo de dez dias, veículo equivalente ao adquirido por este, conforme descrição contida no processo, ou similar. Caso a ordem não seja cumprida, ficou determinada desde já a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, igual ou similar ao do autor. A ordem deverá ser cumprida em desfavor de qualquer das empresas solidariamente responsáveis.

O magistrado também condenou as firmas, solidariamente, a pagarem em favor do cliente e a título de indenização por danos materiais, R$ 7.657,23, valor que será acrescido de juros e de correção monetária.

As empresas deverão pagar em favor do autor e solidariamente, indenização pelos lucros cessantes, cujo montante deve ser encontrado após a delimitação de todos os períodos em que o veículo ficou sem utilização, contando ainda com indicação sobre o valor cobrado à época, por passageiro, e de acordo com as rotas percorridas, além da média de usuários por dia de trabalho.

O comerciante ajuizou a ação contra as empresas São Paulo Vans Ltda. e Mercedes Benz Brasil Ltda. visando obter o fornecimento de um veículo equivalente ao que adquiriu ou alternativamente a restituição de todos os valores pecuniários que investiu para a compra, além da condenação das rés ao pagamento de indenizações por danos materiais emergentes, lucros cessantes e danos morais.

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