17 de maio de 2024
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Ministro Gilmar Mendes anula busca contra advogada: “função deve ser respeitada”

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Assim afirmou o ministro Gilmar Mendes, do STF, ao conceder liminar e determinar a inutilização de busca e apreensão contra advogada realizada na operação Último Lance, que investiga a criação de empresas de fachada, mediante a utilização de “laranjas” como sócios, com o intuito de promover a ocultação de vultosa movimentação financeira.

No caso analisado, de acordo com a defesa, uma advogada teria sido alvo de busca e apreensão, realizada pela Polícia Federal, com base em decisão judicial sem fundamento suficiente para a decretação da medida invasiva e sem atendimento às formalidades relacionadas à função de advogada. A investida policial acabou por arrecadar equipamentos eletrônicos da causídica que permitem acesso a documentos e arquivos relacionados a sua atuação profissional.

Diante disso, impetrou-se HC no TRF da 3ª região e no STJ requerendo a nulidade da referida medida, mas a ordem restou denegada.

Ao analisar o caso no STF, Gilmar Mendes destacou que a advocacia é uma das funções essenciais à Justiça brasileira, como estabelece a CF em seu art. 133.

 

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