Ministros seguem decisão do relator Ribeiro Dantas e descriminaliza desacato a autoridade
A decisão foi tomada na sessão nesta quinta-feira (15) pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o entendimento dos ministros, tipificar uma conduta como crime de desacato de autoridade é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
A decisão foi unânime.
Fonte: STJ
Certamente, esse tipo de desacato nao insere o posicionamento arrogante de um juiz diande do direito de AMPLA DEFESA, OU MESMO DE UM DELEGADO OU PROMOTOR NAO QUERER LHE OUVIR PORQUE O INTERESSE POLITICO JA O FEZ FORMAR JUIZO DE VALOR, PARA SUJAR A FICHA DO CIDADAO(A) E beneficiar-se politicamente. Essa realidade de perseguiçao politica tem sido bem comum, “AOS AMIGOS OS BENEFICIOS DA LEI, AOS INIMIGOS A DURA HERMENEUTICA JURIDICA.