2 de maio de 2024
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Moura Ribeiro, do STJ, é indicado candidato ao Prêmio Nobel da Paz

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro foi indicado para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz neste ano. A premiação acontece anualmente, no segundo semestre, na cidade de Oslo, na Noruega (ao contrário de todos os outros prêmios, que são entregues em Estocolmo, na Suécia).

“Recebi esta indicação com muita humildade e surpresa. A sensação de alegria e reconhecimento é a mesma de quando fui aprovado na magistratura, na década de 1960”, comenta o ministro Moura Ribeiro, que também é coordenador científico da Universidade Santo Amaro (Unisa). “Nem em um sonho distante poderia imaginar algo deste tamanho”, emociona-se.

A indicação do magistrado se deu pela aplicação, em seus julgamentos, da tese do capitalismo humanista, defendida pelos advogados Ricardo Sayeg e Wagner Balera, em especial a um caso ocorrido em 2010, quando Moura atuava como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ocasião, um casal estava adquirindo um imóvel por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Com a ausência do pagamento das parcelas, o banco credor entrou com uma ação para reaver o imóvel, que era a garantia hipotecária do financiamento, cobrando as obrigações em atraso com juros de mora e multa contratual, entre outros encargos.

Entretanto, o não pagamento se deu porque o filho do casal foi diagnosticado, aos 13 anos, com leucemia. Assim, pai e mãe viram seus recursos financeiros serem destinados para o tratamento do jovem, o que incluía a verba destinada para o financiamento. Embora com toda a força desprendida, o filho veio a falecer em decorrência da doença.

Os autos chegaram então desembargador Moura Ribeiro. “Este foi um caso que me marcou muito. Teria sido fácil analisá-lo à luz da lei, que é bem clara: não paga, devolve o imóvel. Seria só aplicar o que se prevê na legislação, e o casal seria obrigado a pagar todas as parcelas em atraso com acréscimo de multas”, comenta. “Porém, a mora, segundo a interpretação jurídica só pode ser aplicada no caso de haver culpa, o que não foi o caso. O casal deixou de honrar seus pagamentos pois precisava cuidar do filho.”

Desta forma, explica o ministro, seu voto se deu no direcionamento do não pagamento de multas e acréscimos, desde que o casal voltasse a arcar com o financiamento evitando, assim, a perda do imóvel hipotecado.

Este acórdão foi parar nas mãos do advogado Ricardo Sayeg. Segundo ele, este voto despertou nele um sentimento que veio a se tornar uma teoria, denominada Capitalismo Humanista, que visa minimizar os efeitos agressivos da aplicação do capitalismo. Em 2011, a ideia saiu do papel e tornou-se um livro.

 

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