12 de maio de 2024
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Mulheres acusadas de homicídio com requintes de crueldade continuam presas

prisão

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de duas mulheres acusadas de homicídio qualificado, em concurso com outros dois corréus, e que estão presas preventivamente. A decisão foi tomada durante o recesso forense, em julho.

Narram os autos que as acusadas mataram um homem por espancamento após torturá-lo com a utilização de um fio condutor de eletricidade e um saco plástico na cabeça. Depois, ocultaram o corpo.

A defesa pediu a revogação das prisões, mesmo que com imposição de outras medidas cautelares, pois alegou não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sustentou que a fundamentação da decretação foi inidônea.

Segundo a presidente do STJ, o posicionamento dos tribunais superiores é de não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância”.

Nesse sentido existe a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do STJ, explicou Laurita Vaz. A ministra não evidenciou ilegalidade patente que autorizasse a mitigação da súmula do STF no caso.

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