6 de maio de 2024
TJRN

Paciente bariátrico consegue autorização para procedimentos reparadores pós cirurgia

Por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), um plano de saúde terá custear cirurgias reparadoras decorrentes da efetivação de uma cirurgia bariátrica.

Para o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, “os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor” e por tal razão esses instrumentos contratuais devem “ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor hipossuficiente”. O desembargador reforçou a decisão com o entendimento do STJ sobre a questão. Havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora “negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual.

A operadora recebeu prazo de cinco dias para autorizar e custear a realização das cirurgias reparadoras requeridas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Com informações do TJRN.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *