6 de maio de 2024
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Pai que agride filha é enquadrado pela Lei Maria da Penha

Foto: Google
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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pai a cumprir pena de três meses de detenção, no regime aberto, por agredir a filha. Recentemente, circulou vídeo, chocante, de um pai agredindo a filha, de apenas três anos, com um cinturão por estar chorando.

O pai foi preso e pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). De acordo com o relator do processo julgado pelo TJSP, desembargador Willian Campos,  é “incabível a alegação do réu  de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”.

De acordo com o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.

Fonte: Conjur

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