Pai que agride filha é enquadrado pela Lei Maria da Penha
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pai a cumprir pena de três meses de detenção, no regime aberto, por agredir a filha. Recentemente, circulou vídeo, chocante, de um pai agredindo a filha, de apenas três anos, com um cinturão por estar chorando.
O pai foi preso e pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). De acordo com o relator do processo julgado pelo TJSP, desembargador Willian Campos, é “incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”.
De acordo com o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.
Fonte: Conjur