2 de maio de 2024
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Passageira tem voo internacional cancelado e será indenizada

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Uma consumidora que contratou serviço de transporte aéreo e passou por dificuldades depois que o voo dela sofreu atraso será indenizada com o valor de R$ 5 mil, como pagamento de indenização moral a ser efetuado pela empresa aérea Tap Portugal, devidamente corrigido e acrescidos de juros.

A sentença é do juiz Lamarck Araujo Teotonio, da 5ª Vara Cível de Natal, que entendeu que incumbe ao transportador aéreo atestar que o atraso de voo decorreu de reprogramação da malha aérea por medidas de segurança e que o atraso injustificado de voo em viagem internacional gera danos morais indenizáveis.

A autora propôs ação judicial contra a Tap Portugal alegando que contratou transporte aéreo com a empresa para realização de viagem internacional em outubro de 2012, envolvendo os trechos São Luís – Fortaleza – Lisboa – Roma – Paris – Lisboa – Fortaleza – São Luís.

Relatou atraso no voo de Fortaleza a Lisboa, o qual estava previsto para sair às 19:35 horas do dia 9 de outubro de 2012, porém, só decolou na madrugada do dia 10 de outubro de 2012, pernoitando em hotel disponibilizado pela Tap Portugal.

Em virtude do relatado atraso, houve também atraso no trecho entre Lisboa e Roma, e, consequentemente, a autora perdeu voo doméstico da companhia Alitália entre Roma e Nápoles, onde seu marido participaria de um evento internacional.

A passageira narrou ter pernoitado sentada no aeroporto da capital italiana, aguardando o voo para Nápoles, onde já havia reservado hotel. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a configuração de danos morais indenizáveis.

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