Procurador afirma que pedido de afastamento da prefeita de Natal foi uma medida cautelar alternativa ao pedido de prisão
Diante de algumas críticas em relação ao pedido de afastamento da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, o procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, reafirmou, hoje, que a medida se fez necessária “no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada. Nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação”. Para o procurador, o afastamento se processou de forma legal e respeitando a Constituição Federal. Manoel Onofre classifica a decisão do desembargador Amaury Moura como um marco no combate à corrupção no poder público do Brasil.
Ja tenho um filho mas se tiver mais um vai ser chamar MANOEL… Homanagem a este brilhante funcionario do nosso RN que nao tem medo de executar as leis! Parabens e este sim que deveria ser o maior brasileiro de todos os tempos!!
A única coisa que acho estranho é que nos diversos escândalos das gestões municipais e estaduais de outros tempos, a justiça não se mostrou tão eficiente e rápida assim. Quem o diga a turma do foliaduto, da operação impacto, do escândalo 10 milhões dos remédios, etc. A Ativa não tem problemas não é de hoje, há muitos anos se sabe das estranhezas dessa ong. Porém, só na gestão Micarla é que as coisas estão andando incrivelmente rápidas.
Bom dia Nelson, você está achando ruim??? A Justiça está errada???