9 de maio de 2024
Sem categoria

Promotora não consegue derrubar remoção compulsória aplicada pelo CNMP

          O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, rejeitou pedido de uma promotora de Justiça de Minas Gerais que queria derrubar pena de remoção compulsória aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A promotora foi afastada por dois anos, depois que facilitou a construção de um apart-hotel na orla da Lagoa Central de Lagoa Santa, área tombada e de valor natural, cultural, paisagístico e turístico. O CNMP notificou a promotora através de edital, devido a dificuldade em localizá-la, forma questionada pela titular da 2a Promotoria de Justiça de Lagoa Santa (MG). Para o ministro, é possível fazer notificação por edital, quando a parte intimada e seu advogado usam “artifícios” para não serem localizados. O procedimento foi considerado incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao transigir sobre a essência do direito defendido pelo MPMG na demanda judicial.

Fonte:STF