13 de maio de 2024
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Quinto: Perfil do candidato Daniel Pessoa

Candidato Daniel pessoa
ProPoStAS – democratização, Fortalecimento e eficiência
1) Valorização da Advocacia: respeito às prerrogativas e combate ao aviltamento de hono- rários. Gabinete acessível. Atenção e participação quanto aos debates e reivindicações da Advocacia.
2) Propor o debate sobre se criar o Conselho Estadual da Justiça.
3) Disponibilização do voto com, no mínimo, 48h de antecedência.
4) Que o mais votado pela Advocacia seja o escolhido.
5) Mandato de 16 anos no cargo.
6) Previsibilidade, pedra angular da segurança jurídica.
16
7) Fundamentação: padrão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
8) Revisão dos valores das custas e emolumentos (cf. ADI 4428).
9) Apoiar, colaborar e reforçar as boas práticas do Tribunal de Justiça.
10) Encampar debate sobre eleição direta para os dirigentes do TJ, com a possibilidade de a Advocacia, o Ministério Público e Servidores(as) do Judiciário participarem do processo eleitoral.
11) Atuar para concretizar mais a autonomia administrativa e financeira.
12) Contribuir para realizar um diagnóstico dos gargalos e deficiências.
13) Realizar processo seletivo para escolha
Daniel Pessoa
dos cargos e funções.
Mais detalhes das propostas em:
Facebook: http://www.facebook.com/ groups/517237408290349/
Twitter: @danielpessoarn
Sugestões, críticas e contribuições às propostas, pelo e-mail: [email protected]
MotIvoS: Pretendo me tornar Desembargador pelas mãos da Advocacia Potiguar, mediante eleição direta, a fim de representar a Classe e fazer algo para melhorar ainda mais a cultura de respeito, valorização e diálogo entre a Advocacia, o Judiciário e os demais poderes e instituições.
Os estudos acadêmicos sobre o Poder Judiciário no curso de Mestrado da UFRN também são fortes motivos.
O labor cotidiano na Advocacia me anima para que possa levar a sensibilidade, o conhe- cimento e a serenidade adquiridos ao TJRN.
Os detalhes e mais informações po- dem ser colhidos no meu currículo Lattes, à disposição na internet: http://lattes.cnpq. br/2849772794702570

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