6 de maio de 2024
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Quinto: Perfil do candidato Jesulei Dias da Cunha Júnior

Confira o perfil do candidato Jesulei Dias da Cunha Júnior ao Quinto Constitucional. A eleição acontece no dia 22 de outubro.

Caros Advogados e Advogadas, coloquei meu nome a disposição para concorrer a vaga do quinto Constitucional com o objetivo de trabalhar em prol da justiça e introduzir novas visões e experiências sobre a atividade jurisdicional e sobre a administração judiciária.Estou na advocacia a mais de 10 anos, trabalhando na maior parte do tempo no interior do Estado do RN e Estados vizinhos, desenvolvendo uma advocacia proba e com humildade, sempre defendendo e buscando a melhor aplicação de justiça. Jesulei Dias da Cunha Júnior, advogado militante no interior do Estado, formado na UERN, membro da Dias & Matos Advogados, casado com Kátia Cristina Guedes Dias, Juíza de Direito. Minha área de atuação é trabalhista e cível. Advogado da empresa Gontijo/São Geraldo e já fui por 04 anos assessor jurídico do Município de Serra do Mel.
Proposta para o desempenho para o desempenho do cargo de desembargador do TJRN

respeito às prerrogativas dos advogados: A valorização do advogado, especialmente os novos, garantindo a liberdade e, principalmente, a independência no exercício da advocacia; Acessibilidade do advogado ao tribunal: Melhorar o acesso do advogado ao Tribunal, inclusive para despachar juntamente com o desembargador o processo, deixando um assessor inclusivo para esse atendimento; Lutar por mais investimento para as Comarcas do interior: Melhorar as estruturas dos fóruns bem como lutar pela realização de concursos para servidores e juízes, sem falar na aquisição de equipamentos; Honestidade e ética: Exercer o cargo com dignidade e ho- nestidade, compromissado com os princípios elencados na Carta Magna; estreitamento do relacionamento do tribunal e oAb: Sempre manter o dialogo de forma coerente para melhor prestação do serviço jurisdicional; respeito aos honorários sucumbenciais: o direito à percepção dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos e privados, sem distinção, respeitando os preceitos contidos no Estatuto Processual Civil Pátrio.

Fonte: OAB Notícias

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