28 de abril de 2024
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Quinto: Perfil da candidata Priscila Fonseca Barreto

Confira o perfil da candidata Priscila C. da Fonseca Barreto. A eleição acontece no dia 22.

Com a maturidade adquirida ao longo da minha carreira profissional focada na éti- ca e na moral, submeto meu nome à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para contribuir com serenidade e equilíbrio na democratização do Poder Judiciário, com base na pluralidade de experiências adquiridas na minha militância. Mais ainda, procurarei uma prática dialética, respeitando toda a classe de advogados iguali- tariamente, contribuindo com a melhoria da Justiça Social mediante decisões de defesa do direito, da boa e célere Justiça, em estrita obe- diência à Constituição e às leis.
Passados 26 anos na gratificante labuta ad- vocatícia, permaneço acreditando no Direito
o Que PoSSo ProMeter:
1) O básico é ser um julgador honesto, traba- lhador, prático, rápido nas decisões, acessível aos advogados e partes, defensor das prerro- gativas da classe que o elegeu.
2) Sugerir a criação de Centrais de Cartas Precatórias Virtuais, onde a parte recebe a citação e pelo número do seu CPF ou OAB do seu advogado acessa o sistema via internet, imprime as folhas que lhe interessam, evitan- do desperdício de papel, gastos com posta- gem e agilizando a prestação jurisdicional.
3) Idealizo, também, um núcleo de julga- mento de ações repetitivas, onde as decisões sairiam em lotes, garantindo rapidez e uni- formidade.
4) Lutar pela concretização de novos concur- sos públicos para os cargos de juízes e servido- res, visando suprir as necessidades existentes, bem como propor que o preenchimento dos cargos de assessores de desembargadores se- jam ocupados mediante processo seletivo pú- blico, em respeito ao princípio da isonomia.
como a melhor forma de convivência humana e nas instituições. Manterei comportamento compatível com o querer da sociedade, com independência.
Pretendo, com toda minha crença e for- ca, lutar contra aqueles que pretendam fazer prevalecer suas vontades aos desígnios da lei, respeitando as prerrogativas da classe a fim de garantir a confiança e segurança nas decisões judiciais, inclusive por necessidade latente de servir à cidadania, combatendo a violência, socorrendo aos que precisarem da Justiça, buscando a paz como resultado final.
Cônscia do dever de manter permanente interlocução entre a Advocacia e a Magistra- tura, conto com seu voto.

Fonte: OAB Notícias

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