2 de maio de 2024
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Rede pública de saúde terá que fornecer medicamento a doentes cardíacos

O Estado do Rio Grande do Norte e a União devem adotar todas as medidas
necessárias para fornecer gratuitamente o medicamento Lopigrel aos
pacientes com problemas cardíacos atendidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). Esse é o resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Mossoró, confirmando a decisão liminar
que garantiu o fornecimento do remédio. A sentença é válida para todos
os usuários do SUS residentes nas cidades que abrangem a competência
territorial da Justiça Federal em Mossoró, desde que comprovem a
necessidade do uso do Lopigrel.

Apesar de ser considerada uma droga essencial no tratamento de doenças
cardiológicas, não havendo substituto até o momento, o Lopigrel não
integrava a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS naquela região,
antes do ajuizamento da ação por parte do MPF em Mossoró. A ação teve
início com reclamação feita pela nora do paciente J.J.S.F. que
precisava de pelo menos quatro caixas do remédio por mês, o que daria um
custo mensal de R$ 150. O procurador da República Fernando Rocha de
Andrade, que assina a ação, argumentou que “tal valor é extremamente
inviável para os pacientes mais carentes.”

Em virtude da urgência do caso, a ação foi proposta com pedido de
liminar, para que fosse determinado, antes mesmo do julgamento final em
primeira instância, a entrega do medicamento através do SUS. Em setembro
de 2010, o então juiz federal da 10ª Vara, Nagibe de Melo Jorge Neto,
reconheceu a gravidade da questão e determinou em decisão liminar o
fornecimento gratuito do Lopigrel, destinado ao tratamento de doenças
cardíacas, beneficiando tanto o paciente J.J.S.F., quanto os demais
usuários integrantes dos municípios de atuação da Justiça Federal em
Mossoró.

Agora, a recente sentença proferida pela atual juíza federal da 10ª
Vara, Cíntia Menezes Brunetta, acaba de confirmar os termos da decisão
de urgência. Apesar da obrigatoriedade em fornecer o medicamento,
determinada desde a decisão liminar, o Estado do Rio Grande do Norte e a
União ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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