18 de maio de 2024
Sem categoria

Sem estabilidade


A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma mãe do direito de receber o benefício da licença maternidade, por entender que foi contratada sem concurso público em cargo onde este era exigido. O contrato foi considerado nulo e a ex-empregada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos de Goiânia também não tinha o direito a estabilidade.

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que a decisão regional concedeu à trabalhadora apenas os direitos constantes da Súmula 363 do TST: salários e depósitos do FGTS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *