2 de maio de 2024
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Sentença de Sandra Rosado é anulada pelo TRF da 5a Região

A 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região decidiu anular  a setença da ex-deputada e vereadora Mossoroense Sandra Maria da Escócia Rosado pelo crime de apropriação indébita de recursos repassados pela União no Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578- para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. A defesa feita pelos advogados do escritório Nobre Falcão apresentou a Apelação Criminal que foi acatada à unanimidade.  A sustentação oral na defesa da vereadora, no TRF,  foi feita pelo advogado Eduardo Nobre.

             Sandra Rosado havia sido condenada  a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Os desembargadores reconheceram  um vício na denúncia, que dizia que Sandra Rosado havia incluído no Orçamento Geral da União emenda em benefício da APAMIM, com o fim de se beneficiar através de suposto peculato.

                A 4a Turma anulou a sentença e determinou a devolução dos autos para o primeiro grau para que o Ministério Público Federal adite, ou não, a denúncia. O relator do caso, Desembargador  Lázaro Guimarães entendeu que a base da denúncia e da condenação seria o desvio de recursos de uma emenda aprovada em 2002 e executada em 2003. Como Sandra Rosado não era deputada federal no referido ano,  houve o entendimento de que não haveria como condená-la.          O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401 foi julgado em primeiro grau na 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, no dia 10 de maio de 2017, pelo juiz Orlan Donato Rocha .

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