3 de maio de 2024
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Sexta Turma do STJ nega habeas corpus a advogado acusado de denunciação caluniosa

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para o advogado Willer Tomaz de Souza, denunciado pela suposta prática de crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) contra o então promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

O advogado é acusado pelo Ministério Público do DF de ter usado o nome de um médico para preencher formulário eletrônico disponível no site da OAB-DF e apresentar denúncia falsa contra Costa Ribeiro. De acordo com essa denúncia, o então promotor teria pedido a quantia de R$ 300 mil para acusar o médico por crime menos grave (homicídio culposo) em caso que envolveu a morte de uma paciente.

Em decisão que negou habeas corpus ao advogado, o TJDF afirmou que o ofício com a denúncia deflagrou a instauração de procedimentos administrativos contra o promotor, primeiro na própria OAB e depois na Corregedoria-Geral do Ministério Público – inclusive com reflexos na promoção a procurador de Justiça, cargo que Costa Ribeiro poderia ter alcançado por antiguidade.

Ao pedir o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus no STJ, a defesa do advogado alegou que a acusação não veio acompanhada de elementos mínimos capazes de demonstrar que ele tenha atuado com o único intuito de atribuir falsamente um crime a uma pessoa determinada, o que seria obrigatório para o processamento do caso.

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