6 de maio de 2024
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Sindjustiça: ação pede realização de concurso no TJRN

Sem realizar concurso público há mais de 20 anos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é pressionado pelo SindJustiça com uma ação para a realização de novo certame.

A falta de profissionais qualificados para dar suporte ao Poder Judiciário potigar é um dos argumentos defendidos pelos advogados do SindJustiça/RN ao  ingressar com ação civil pública para que seja determinada a adoção das medidas necessárias à viabilização e realização de concurso público para reposição dos cargos efetivos vagos no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

A ação, movida pelo escritório Nobre Falcão Advogados Associados, mostra que há 20 anos foi realizado o último  certame para provimento dos cargos efetivos de Técnico Judiciário, Auxiliar Técnico e Oficial de Justiça, o que explica o déficit de força de trabalho no Poder Judiciário potiguar, impactando negativamente na saúde física e mental dos servidores remanescentes, além de causar prejuízo à qualidade e efetividade da prestação jurisdicional.

Para resolver o problema de mão de obra, o tribunal estaria realizando a contratação de estagiários. A ação destaca a existência de uma “indesejável utilização massiva dessa mão-de-obra volátil, passageira e inexperiente”, com custo mensal de cerca de R$1,3 milhão  para o desempenho de atribuições que deveriam estar sendo realizadas  por servidores efetivos.
Segundo dados disponibilizados pelo próprio TJRN, o percentual de cargos efetivos vagos atinge o percentual na ordem de 40% dos cargos existentes.
A Administração justificava a demora na realização do concurso público com base em limitações de ordem orçamentária e limitações decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPRN no Inquérito Civil 005/2014 e do Plano de Incorporação de Despesas do Tribunal de Justiça aprovado pelo Tribunal de Contas do RN no Processo nº. 3389/2014-TC.
O SindJustiça/RN sustentou que os compromissos assumidos pelo TJRN junto ao TCE/RN e ao MPRN não impedem a reposição dos cargos efetivos vagos e que essa reposição é permitida expressamente pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Complementar 173/2020 e que, em qualquer hipótese, a solução de reposição dos cargos vagos seria cabível pela prevalência do interesse público na efetividade e qualidade dos serviços essenciais relativos à prestação jurisdicional.

Segundo o Diretor Jurídico do SindJustiça/RN, Nazih Lawar, o manancial de dados e documentos e o teor dos atos de manifestação formal da Administração do Poder Judiciário do RN nos autos do Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000 são contundentes para comprovação da urgência na reposição do crescente número cargos efetivos vagos desde o último concurso público do TJRN realizado em 2002, ao mesmo tempo em que atestam a impossibilidade jurídica de nomeação de novos cargos em comissão criados pela LCE 644 de 2018.

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