12 de maio de 2024
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“STF decide com a racionalidade que o Direito impõe”, afirma ministra Cármen Lúcia ao reabrir audiência pública sobre aborto

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Na reabertura da audiência pública que discute a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez, em andamento na sala de sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que a audiência tem o intuito exclusivamente de ouvir especialistas no tema para que se faça um julgamento justo pelo Supremo. Ela lembrou que o tema tangencia a bioética, a ética, a moral, conceitos religiosos, filosóficos e sociais e que desperta paixões e reações, salientando que o STF está aberto para ouvir a todos. A ministra enfatizou, entretanto, que a audiência pública é um ato formal dentro de um processo que tramita no Tribunal e que, portanto, responde a formalidades. “O Supremo Tribunal Federal, como órgão do Poder Judiciário, decide com a racionalidade que o Direito impõe”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

“Nesta Casa eu gostaria de lembrar ainda uma vez que por injunções próprias do local, que tem o seu símbolo na serenidade da Justiça, para que todos nós fôssemos suficientemente calmos, para ouvir não apenas aqueles que dizem o que nós pensamos, mas principalmente ouvir todos, igualmente, com igual respeito, sem manifestações, como foi dito, porque o Supremo não as admite”, disse.

A presidente do STF informou que todo o material apresentado na audiência pública, inclusive com as mídias eletrônicas, será encaminhado a cada um dos ministros do Supremo, aos advogados das partes envolvidas na ADPF 442, aos representantes das entidades que ingressaram na ação como amici curiae (amigos da Corte) e ao Ministério Público. Esse material também permanecerá disponível ao público no canal do STF no YouTube.

A ministra Rosa Weber convocou a audiência em razão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. Relatora da ação, ela reiterou nesta segunda-feira o respeito à tolerância por opiniões divergentes que a audiência proporciona diante “de tema de extrema sensibilidade, que perpassa por questões não só jurídicas, mas religiosas, éticas, morais e de saúde pública, que estão na base de uma sociedade democrática, de um Estado Democrático de Direito como é o nosso”.

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