STF: Policiais não podem exercer a advocacia
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541 para derrubar a proibição do exercício da advocacia aos ocupantes de cargos e funções vinculados à atividade policial. A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) alegou que “a norma impugnada violaria o princípio da isonomia, porque impede o exercício da advocacia pelos policiais civis que possuem o diploma de bacharel em direito, enquanto outros servidores públicos têm a possibilidade do exercício da advocacia”. O ministro Dias Toffoli esclareceu que essa vedação não se faz distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia. “O legislador pretendeu vedar o exercício simultâneo das duas atividades, por considerá-lo prejudicial ao exercício das funções. Não é novidade. Já estava no antigo estatuto”, afirmou.
Fonte: STF