STJ admite saídas temporárias de preso mediante única autorização anual
O Superior Tribunal de Justiça firmou novo entendimento sobre a concessão de saídas temporárias de presídios e passou a permitir as chamadas “saídas automatizadas”, assinadas pelo juiz uma única vez e válidas para o ano todo.
Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, com esta decisão o STJ se alinha à posição do Supremo Tribunal Federal, que vinha concedendo habeas corpus para garantir aos presos o direito às saídas autorizadas de forma “automatizada”, especialmente no Rio de Janeiro. O ministro destacou que o detento não pode ser privado de um direito apenas pela lentidão da burocracia judiciária.
Fonte: STJ