12 de maio de 2024
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Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol

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Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu a execução provisória das penas restritivas de direitos impostas ao empresário Fernando Machado Schincariol, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de sonegação fiscal.

A pena privativa de liberdade foi substituída pelo TRF3 pela prestação de serviços e pelo pagamento de R$ 210 mil, mas a ministra Laurita Vaz, com base na jurisprudência do STJ, considerou que não poderia haver a execução provisória de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação – há recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ.

De acordo com a denúncia, o empresário e outros réus, na posição de representantes da Cervejaria Malta Ltda., reduziram tributos mediante a alteração de notas fiscais, em procedimento conhecido como “calçamento” de notas fiscais de venda mercantil. Nesse procedimento, apontou o Ministério Público, é consignado o valor efetivo da operação na primeira via da nota e, em outra via da mesma nota, valor inferior é registrado e oferecido à tributação.

Segundo o MP, a manobra teria causado prejuízo fiscal de mais de R$ 173 milhões.

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