TJRN suspende lei que confere gratuidade a PMs e carteiros em transporte coletivo de Natal
A decisão foi tomada, liminarmente, pelos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN. Por unanimidade, determinaram a suspensão da eficácia da Lei nº 419/2015 do Município de Natal, a qual “dispõe sobre o livre acesso de policiais militares, guardas municipais e carteiros nas unidades – viaturas que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do Serviço de Transporte Coletivo de Natal”. O argumento do município é a de que o ato legislativo viola o direito constitucional à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos municipais e a interferência nos contratos administrativos em andamento violaria a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
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Fonte: TJRN