3 de maio de 2024
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Toffoli pede vista no julgamento que definirá a correção monetária de créditos trabalhistas

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Na tarde desta quinta-feira, 28, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento de quatro ações que versam sobre a correção monetária de débitos trabalhistas.

Até o momento, todos os ministros concordam que é inconstitucional o uso da TR. No entanto, divergem sobre qual índice será fixado no lugar. O placar está empatado: quatro votos no sentido de utilizar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic; e quatro votos para utilizar somente o IPCA-E.

Na tarde de ontem, o ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Para o ministro Gilmar Mendes, deve ser utilizado, na Justiça do Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado nas condenações cíveis em geral.

De acordo com o ministro, devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-e, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.

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