9 de maio de 2024
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TRT-RN decide pela inexistência de vínculo entre Guararapes e trabalhadores de facções

guararápes

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, nesta quinta-feira (10), que inexiste vínculo trabalhista entre o Grupo Guararapes e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com o programa Pró-Sertão, dezenas de facções foram abertas no Seridó para atender indústrias têxteis, com destaque para a pertencente ao Grupo Guararapes. O Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, alegou a ilegalidade das relações trabalhistas existentes nos locais de confecção, requerendo a declaração de vínculo empregatício com a empresa compradora dos produtos.

A ação civil pública foi julgada na primeira instância, porém, ela e dezenas de outros processos, tratando da mesma matéria, ficaram sobrestados (suspensos) à espera do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) pelo Pleno do TRT potiguar.

Após recursos do MPT no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi pautado para apreciação nesta quinta-feira.
Apesar dos diferentes entendimentos, o Pleno do Tribunal da 21ª Região decidiu, por cinco votos, que inexiste vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções e que a empresa somente responderá pelos débitos trabalhistas, subsidiariamente, quando exigir exclusividade ou tiver ingerência direta na produção.

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