TRT9 anula justa causa de demissão de funcionário dependente químico
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, os transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas afastaram a capacidade de discernimento do trabalhador.
A Turma então anulou a dispensa por justa causa aplicada por uma rede de supermercados a um funcionário dependente de crack e álcool que deixou de comparecer ao trabalho repetidas vezes, sem apresentar justificativa.
Para os desembargadores, não restaram dúvidas de que o funcionário foi negligente em suas funções e que a empresa aplicou as punições de forma adequada. Porém, as faltas se deram por conta da grave doença, não podendo ser consideradas motivo para justa causa. Cabe recurso da decisão.