12 de maio de 2024
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TST dá direito a nomeação a candidato aprovado em cadastro de reserva

Foto: Google
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De acordo com tese do Superior Tribunal Federal, candidato aprovado em concurso fora do número de vagas não tem direito automático à nomeação mesmo quando surgirem novas vagas. Entretanto, há exceção quando comprovada a necessidade de nomeação durante a validade do concurso.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho  reconheceu o direito de eletricista aprovado em concurso da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), que ficou classificado fora do número de vagas. O candidato alegou que a empresa não nomeou os candidatos aprovados em cadastro de reserva e promoveu a contratação de eletricistas terceirizados para o exercício das mesmas atribuições do cargo. Por este motivo, a Primeira Turma do TST reconheceu em decisão unânime que no caso em questão a empresa converteu a expectativa de direito em direito subjetivo.

Fonte: TST

One thought on “TST dá direito a nomeação a candidato aprovado em cadastro de reserva

  • Carlos

    Bom dia,

    O mesmo vem acontecendo na CAERN, onde existe cadastro de reserva, principalmente para agentes administrativos, e estão terceirizando alguns cargos que seriam dos que estão no cadastro de reserva. Foram chamados 51, este ano deu uma parada. Ficamos sabendo por alguém da própria CAERN e temos provas. Aguardamos que dêem andamento às convocações.

    Resposta

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