6 de maio de 2024
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Verba do Fundef não pode ser usada para pagar honorários advocatícios, decide TJPB

TJPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que verba do Fundef não pode ser usada para pagar honorários advocatícios. O caso foi julgado no Mandado de Segurança nº 0800843-06.2021.8.15.0000 impetrado por um escritório de advocacia contra ato do Tribunal de Contas do Estado, que anulou o contrato de prestação e serviços advocatícios com o município de Itapororoca. O relator do processo foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

A contratação, sem licitação, objetivava o recebimento dos valores repassados a menor pela União, referentes ao Fundef. De acordo com os autos, os advogados buscavam o recebimento de R$ 15.000.000,00, correspondente a 20% do valor da condenação da verba destinada ao município.

A Corte de Contas anulou a contratação, por entender que o pactuado padece dos seguintes vícios de legalidade: ausência de justificativa da escolha do contratado, bem como também do preço; ausência da comprovação da inviabilidade de competição, da singularidade do serviço contratado e da notória especialização do contratado, conforme artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666/93; contratação de honorários com violação ao princípio da economicidade; efetivação de contratação de serviços advocatícios para pleitear créditos já prescritos e, por fim, vinculação indevida de créditos do Fundef ao pagamento de honorários.

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