27 de abril de 2024
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ANAC não consegue liminar para impedir decisão que suspendeu a cobrança das bagagens aéreas

Reprodução
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A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, indeferiu o pedido de suspensão de execução de liminar ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e manteve decisão da 22ª Vara Federal que ontem suspendeu dispositivos da Resolução ANAC nº 400. Entre outras medidas, a norma permitiria a cobrança de uma taxa extra para o despacho de bagagens pelas companhias aéreas.

A magistrada não entende que a manutenção da norma até então vigente, que assegura há mais de uma década aos consumidores o direito a uma franquia mínima de bagagem, possa ocasionar grave risco de lesão à ordem pública que justifiquem “a excepcional e drástica intervenção da Presidência do Tribunal por meio da suspensão da liminar”. Para ela, apenas uma inviabilização concreta do sistema de transporte aéreo justificaria a suspensão da liminar, o que não ocorre no caso.

Fonte: TRF3

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