Juiz é condenado por impedir lavrador de entrar de chinelos em audiência
Um lavrador impedido de entrar em uma audiência por calçar chinelos viu o juiz do trabalho encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, ser condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 12,4 mil por danos morais. A cobrança foi feita pela União, condenada a indenizar o lavrador após o magistrado ter se recusado a levar adiante a audiência de instrução apenas porque o trabalhador rural, não estaria “adequado”.
O atentado foi contra a dignidade do trabalhador
O fato aconteceu em 2007. Na época, o juiz afirmou que o uso das chinelas “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. Os advogados da União afirmaram que a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”. A decisão lembrou que juízes estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem danos a terceiros, ainda que praticados sem dolo, ou seja, sem a intenção deliberada de provocar tal efeito.
Fonte: Advocacia Geral da União