26 de abril de 2024
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Justa causa de trabalhadora que comeu um biscoito de supermercado é considerada excessiva

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Foi determinada a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada de um supermercado de Belo Horizonte (MG), que foi dispensada ao ser surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar, de imediato, a penalidade máxima trabalhista.

Segundo a profissional, a dispensa por justa causa foi aplicada em janeiro deste ano. Ela argumentou que não cometeu nenhuma falta grave e, por isso, requereu judicialmente a reversão. Já a empresa argumentou, em sua defesa, que tomou a medida por causa do comportamento da ex-empregada, que “quebrou a confiança existente entre as partes”.

Proporcionalidade

Para o juiz, a justa causa é ato faltoso grave que configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, quebrando a indispensável fidúcia ou tornando de forma insustentável a manutenção do vínculo contratual. Segundo o magistrado, para a aplicação da medida, devem concorrer as seguintes condições: atualidade ou relação de imediação entre o ato faltoso e a resposta patronal; caráter determinante do ato faltoso; proporcionalidade entre o ato faltoso e a resposta patronal.

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