26 de abril de 2024
Sem categoria

Justiça nega pedido liminar que defendia volta às aulas antes de 31 de maio

A juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, não acatou pedido apresentado em Ação Popular para invalidar a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020, pelo Governo do Estado.

Significa que continua valendo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020 que alterou para o final do mês a suspensão das aulas nas escolas do Rio Grande do Norte.

A magistrada apontou diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para embasar a sua decisão. “Os estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar a velocidade do Contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”, explicou Patrícia Gondim.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *