26 de abril de 2024
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Motorista que prestava carona consegue anular multa aplicada pelo DER

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, anulou um ato de infração lavrado por um fiscal do DER/RN. O autor da ação se deslocava de Ceará-Mirim para Natal com colegas de trabalho, quando foi abordado por um fiscal que aplicou multa e apreendeu o veículo do motorista. A alegação foi de que ele estaria fazendo transporte clandestino de passageiros. A juíza considerou que “as provas apresentadas pelo autor são suficientemente idôneas em comprovar que na data do ocorrido, ele estava apenas se dirigindo para o seu local de trabalho, prestando “carona” a demais colegas”.

 

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