26 de abril de 2024
Sem categoria

Negada a realização de novo júri para condenados pela morte de piloto de rally

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram o recurso, movido pela defesa de José Carlos Simeão Alexandre, Ivo Queiroz Costa Filho e Sérgio Luiz Soares Ferreira, acusados de participação na morte do piloto de rally Andrier Melo Lopes de Araújo. A defesa dos condenados em primeira instância, em 24 de outubro de 2017, pedia a realização de novo júri para apreciação do caso. A decisão da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, é relacionada à Apelação Criminal n° 2017.021696-6. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (11).

Eles foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, pela prática do delito tipificado no artigo 121, do Código Penal (homicídio qualificado), em uma pena concreta de 13 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Dentre os argumentos, os advogados relataram que o novo júri deveria ser realizado, devido a decisão de primeiro grau ter sido, supostamente, contrária à prova dos autos e que deve ser definida a ocorrência de nulidade após a pronúncia, em função dos quesitos – formulados para o conselho de sentença – terem sido redigidos de forma “imprecisa”, “gerando respostas contraditórias”.

“Entretanto, tais argumentos restam preclusos. Segundo a ata do julgamento, não foi ventilada pela defesa qualquer nulidade quanto à quesitação ou utilização de eventual prova ilícita nos debates, ocorrendo a preclusão, nos termos do artigo 571, do Código de Processo Penal. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, destaca o órgão julgador no TJRN.

A decisão ainda ressaltou que, no caso do recurso, diferente do que sustenta a defesa, a decisão dos jurados acolheu a tese da acusação, alicerçada no conjunto probatório, ao menos indiciário e, em relação à materialidade, ela está devidamente comprovada pelo laudo de exame em local de morte violenta e pelo laudo de exame de corpo de delito. “No que diz respeito à autoria delitiva, há um conjunto de indícios que aponta para os apelantes como os responsáveis pela morte da vítima Andrier Melo Lopes de Araújo”, enfatiza a decisão no TJRN.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *