26 de abril de 2024
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Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é considerada inválida

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Na ação trabalhista, um professor de Engenharia Civil da Associação de Ensino de Marília pedia, entre outras parcelas, o pagamento de multa por atraso de salários, prevista na convenção coletiva da categoria. O empregado afirmou que os pagamentos, em diversas ocasiões, eram feitos após o 10º dia útil, enquanto a convenção garantia o repasse no quinto dia útil.

A instituição de ensino defendeu que um acordo firmado diretamente com os professores alterou a data limite de pagamento, podendo ser feito até o dia 10 de cada mês, de forma a adequá-lo ao recebimento das mensalidades dos alunos, com vencimento no dia 5.

Em primeiro e segundo grau a alteração na data de pagamento foi considerada inválida. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, manteve a condenação do estabelecimento ao pagamento de multa, com base no artigo 459 da CLT, que estabelece cinco dias como prazo máximo para o pagamento dos salários.

A associação recorreu ao TST e a Quinta Turma excluiu da condenação as multas decorrentes do atraso. A decisão levou em conta o disposto no artigo 7º da Constituição Federal: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

O professor então apresentou recurso à Seção 1 de Dissídios Individuais. O relator do caso, ministro Alberto Bresciani, observou que os acordos e convenções coletivas devem ser prestigiados, pois fazem parte dos direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores. Mas ressaltou que a autonomia das categorias e a eficácia das normas coletivas não são absolutas.

O ministro também destacou que a instituição, em lei, de um limite máximo de tolerância para o pagamento dos salários impede que, em negociação coletiva, as partes possam ir além daquilo que a legislação determina.

Por maioria, a SDI I aceitou o recurso do profissional para restabelecer a condenação ao pagamento da multa pelo atraso no repasse dos salários.

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