26 de abril de 2024
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Vigilante obtém condenação de três bancos para os quais prestava serviços em carro-forte

Armored Truck

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Banco Santander (Brasil) S.A., do Itaú Unibanco S.A., do Bradesco S.A. e da Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (massa falida) a um vigilante de carro-forte que prestava serviços para os todos os estabelecimentos, concomitantemente, no Rio de Janeiro (RJ). Segundo a jurisprudência do TST, para a imputação da responsabilidade, é suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços.

Na reclamação trabalhista, o vigilante disse que fora admitido pela Trans-Expert em dezembro de 2002 e dispensado em maio de 2016 e que, nesse período, havia prestado serviços para os três bancos e para a Tecban. Entre suas tarefas estava o abastecimento diário de agências e caixas eletrônicos e o recolhimento de valores. Pediu, assim, a responsabilização subsidiária das tomadoras de serviço pelas parcelas devidas pela prestadora.

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